Quando se fala em educação especial pensa-se na qualidade do ensino, na promoção de uma escola democrática e inclusiva, e na participação plena de todas as crianças, e não apenas daquelas que apresentam necessidades educativas especiais.
“O docente de educação especial, no âmbito da sua especialidade, apoia, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão.” (Artigo IIº, ponto 4, Decreto-Lei 54/2018)
O conceito de educação inclusiva defende que os alunos têm o direito de beneficiar dos recursos e das medidas que melhor se ajustam às suas necessidades. É um processo dinâmico e flexível de atribuição e retirada de recursos, consoante as necessidades em determinado momento do seu processo de aprendizagem.
Educação Especial – D. L. 54 – Quais mudanças?
Educação Inclusiva – Aplicação do Desenho Universal de Aprendizagem
Acomodações Curriculares exemplos práticos para Professores e Educadores