REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS CACIFOS DOS ALUNOS
NOTA: Em virtude das obras de ampliação de que a escola irá beneficiar, os cacifos disponíveis serão apenas os do bloco C (o único que não será intervencionado), a entrega dos cacifos será feita de acordo com o ponto 8, limitando a cedência de cacifos ao 2º ciclo e às demais situações previstas no mesmo ponto do presente regulamento.
I – OBJETO E DEFINIÇÃO
1. O presente regulamento aplica-se à atribuição e utilização pelos alunos dos cacifos disponibilizados pelo Agrupamento de Escolas da Ericeira, na Escola Básica e Secundária António Bento Franco.
2. Entende-se por cacifo um pequeno compartimento integrado em conjuntos localizados nos blocos B, C e D da Escola Básica e Secundária António Bento Franco, para uso exclusivo dos alunos que a frequentam. A Escola disponibiliza cacifos aos seus alunos, para que possam guardar livros e outro material escolar indispensável à frequência de atividades escolares.
II – DIREITOS E CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
3. Cada aluno tem direito a utilizar um único cacifo em cada ano letivo, de acordo com a disponibilidade existente na escola, mediante requerimento e pagamento de 5 euros nos termos definidos no ponto 9.
4. Cada cacifo e respetiva chave são atribuídos apenas a um aluno.
5. Os Encarregados de Educação e alunos serão informados, através do Diretor de Turma, da possibilidade de requerer a atribuição de um cacifo.
6. Caso manifestem interesse em requerer um cacifo devem fazê-lo através de impresso próprio. O impresso está disponível na página do Agrupamento e no PBX.
7. A entrega do impresso devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser efetuada na papelaria da escola, até ao dia 14 de outubro de 2024 (data a definir em cada ano letivo em função do calendário escolar).
8. Caso o número de requerimentos ultrapasse os cacifos disponíveis, será feita a seriação dos pedidos de acordo com as seguintes prioridades:
a) Alunos portadores de deficiência física;
b) Alunos que comprovadamente (atestado médico) demonstrem ser portadores de doenças musculoesqueléticas que o transporte dos materiais escolares possa agravar;
c) alunos do 5º ano
d) alunos do 6º ano
e) Ordem de registo de entrada dos requerimentos.
8.1 Esgotados os cacifos disponíveis, é criada uma lista de espera dos alunos que não foram contemplados.
9. A requisição e atribuição do cacifo é anual e não é renovada automaticamente.
III – DEVERES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
10. Os alunos a quem foi atribuído um cacifo têm o dever de o utilizar para os fins definidos no ponto 2, de forma continuada, mantendo-o sempre fechado, bem como de o manter no mesmo estado de conservação em que foi recebido.
11. É proibido guardar nos cacifos produtos deterioráveis, nomeadamente alimentares, que possam causar mau cheiro, assim como substâncias ilícitas ou outras que, pela sua natureza, sejam perigosas ou potenciadoras de perdas e danos.
12. Caso a Direção da escola entenda necessário, pode solicitar aos alunos a abertura do respetivo cacifo ou, levantando-se suspeita de irregularidades
graves e/ou situações graves, e/ou situações que ponham em risco a comunidade escolar, a Direção reserva-se o direito de aceder aos cacifos dos alunos sem aviso prévio ou a sua autorização.
13. Constituem motivos para a perda do direito à utilização do cacifo, a decidir pela Direção da escola:
a) o seu uso para fins diferentes dos previstos neste regulamento;
b) o seu uso para colocação de materiais ilícitos ou perigosos;
c) a existência de danos graves provocados no cacifo, comprovadamente imputáveis aos seus titulares;
d) a colocação de emblemas, autocolantes ou outros que personalizem e/ou alterem o aspeto exterior do cacifo.
15. O aluno que não tenha cumprido o estipulado no ponto 14, fica inibido de requisitar cacifo no ano letivo seguinte.
IV – RESPONSABILIDADES
16. Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma anomalia /estrago não provocado por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar, o mais breve possível, essa situação ao funcionário do respetivo bloco, o qual deverá informar a Direção.
17. O aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação é responsável pelo pagamento dos prejuízos por si causados aos cacifos.
18. A escola não se responsabiliza pelo furto, extravio ou quaisquer outros danos provocados por terceiros em objetos dos alunos, depositados no cacifo que lhes foi atribuído.
V – CASOS OMISSOS
19. Todas as situações omissas neste regulamento serão devidamente analisadas e decididas pela Direção da escola, mediante audição das partes interessadas e atentos os seus direitos e interesses legalmente protegidos.